REsp

Recurso Especial

Processo nº 416448
ID do Registro #69779d5a604b3
200200180320
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-03-20
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2006-02-02
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES. LEGITIMIDADE. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS COLLOR I E II. 1. As associações que tenham como finalidade institucional a proteção de consumidores possuem legitimidade para propor ação civil pública visando o pagamento de diferenças de correção monetária que porventura, em virtude dos planos econômicos Collor I e II, não tenham sido depositadas em contas de cadernetas de poupança. 2. Recurso especial não-provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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