REsp
Recurso Especial
Processo nº 416448
ID do Registro
#69779d5a604b3
200200180320
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-03-20
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2006-02-02
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES. LEGITIMIDADE. CADERNETAS DE POUPANÇA.
PLANOS COLLOR I E II.
1. As associações que tenham como finalidade institucional a
proteção de consumidores possuem legitimidade para propor ação civil
pública visando o pagamento de diferenças de correção monetária que
porventura, em virtude dos planos econômicos Collor I e II, não
tenham sido depositadas em contas de cadernetas de poupança.
2. Recurso especial não-provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.