REsp
Recurso Especial
Processo nº 613493
ID do Registro
#69779d5a603ae
200301968471
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CESAR ASFOR ROCHA
2006-03-20
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2005-08-04
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO
PÚBLICO. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil
pública na defesa de interesses individuais homogêneos, quando
inexistente relevante interesse social compatível com a finalidade
da instituição.
Recurso especial conhecido e não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho
Junior, Jorge Scartezzini e Barros Monteiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.