REsp
Recurso Especial
Processo nº 397840
ID do Registro
#69779d5a5ff56
200101910852
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FRANCISCO FALCÃO
2006-03-13
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2006-02-21
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LANÇAMENTO EM RIO DE ESGOTO SEM TRATAMENTO.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA IMPOR À RÉ A REALIZAÇÃO DE
OBRAS PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC.
REEXAME DE PROVA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A DEFESA
DOS DIREITOS DIFUSOS.
I ? O Ministério Público, segundo expressa disposição
constitucional, tem legitimidade para promover ação civil pública em
defesa do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
É destes interesses que se cuida no caso, pois visa o parquet a
coibir o lançamento em rio de esgoto não tratado, problema cuja
solução, segundo procura demonstrar o autor, cabe à recorrente.
II ? O deferimento de antecipação dos efeitos da tutela não pode ser
revisto em recurso especial quando, para tanto, for necessário o
reexame das provas que caracterizam a verossimilhança da alegação e
a iminência de dano grave irreparável. Aplicação da Súmula n.º 7
desta Corte.
III ? É incabível a denunciação da lide se o alegado direito de
regresso não decorre de lei ou contrato, mas depende ainda de
apuração segundo as regras genéricas da responsabilidade civil.
Assim sendo, não viola o art. 70, III, do Código de Processo Civil o
acórdão que indefere pedido de denunciação da Fazenda local sob o
fundamento de que os deveres impostos ao Estado pela Constituição
Federal e pela Constituição Estadual não implicam o reconhecimento
automático do direito de regresso.
IV ? Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros
LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator.