CC
Conflito de Competência
Processo nº 47376
ID do Registro
#69779d5a5fe1a
200401667858
-
FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2006-03-13
-
2005-12-14
Não categorizado
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPREENDIMENTO. RISCO DE POLUIÇÃO
AMBIENTAL. INTERESSE DA UNIÃO. SÚMULA 150/STJ.
- Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse
jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas
autarquias ou empresas públicas. Súmula 150 do STJ.
- No caso, havendo conexão entre as ações, o Juízo Federal afirmou a
sua competência ratio materiae para apreciar o feito ao decidir a
ação civil pública.
- Conflito conhecido, indicando-se competente o Juízo Federal da 1ª
Vara da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do conflito e declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara da
Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina-SC, o suscitado.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros José Delgado, Eliana Calmon,
João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Denise
Arruda. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux.