REsp
Recurso Especial
Processo nº 507142
ID do Registro
#69779d5a5fd1b
200300044155
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-03-13
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2005-12-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. COMPATIBILIDADE DAS AÇÕES. ART. 6º DA LEI N.
8.906/1994. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ.
1 É cabível a propositura de ação civil pública por ato de
improbidade administrativa, tendo em vista a natureza difusa do
interesse tutelado. Mostra-se lícita, também, a cumulação de pedidos
de natureza condenatória, declaratória e constitutiva pelo Parquet
por meio dessa ação.
2. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.