CC
Conflito de Competência
Processo nº 48336
ID do Registro
#69779d5a5fadf
200500350550
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CASTRO MEIRA
2006-03-13
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2006-02-22
Não categorizado
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE REPARAÇÃO DE
DANOS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA EX-PREFEITO.
1. "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por
desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal"
(Súmula 209/STJ).
2. "Compete à justiça federal decidir sobre a existência de
interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União,
suas autarquias ou empresas publicas" (Súmula 150/STJ).
3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de
Direito da 1ª Vara Cível de Capivari (SP), o suscitante.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito
e declarou competente o Juízo de Direito da 1a. Vara Cível de
Capivari - SP, o suscitante, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator." A Sra. Ministra Denise Arruda e os Srs. Ministros
Francisco Peçanha Martins, José Delgado, Eliana Calmon, Luiz Fux,
João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr.
Ministro Relator.