REsp

Recurso Especial

Processo nº 247961
ID do Registro #69779d5a5f9d1
200000124141
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2006-03-13
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2004-05-06
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR PARA IMPEDIR IMPLANTAÇÃO DO PROJETO "PORTO DA BARRA". RECEIO DE DANO AMBIENTAL. AGRAVO. DEFERIMENTO. ART. 12, DA LEI 7.347/85. INADMISSIBILIDADE. O art. 12 da Lei 7.347/85, que autoriza a concessão de liminar sujeita a recurso, não se relaciona com a decisão em agravo que suspende os efeitos da medida liminar concedida, apreciando os requisitos do perigo na demora e da grave lesão de difícil reparação. Inexistindo nexo entre a lei federal questionada e a decisão recorrida, o recurso especial não pode ser admitido. Ademais, o recurso encontra óbice na Súmula 7 deste Colendo STJ, porquanto requer a apreciação de provas. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto desempate do Sr. Ministro Franciulli Netto acompanhando o voto do Sr. Ministro Paulo Medina e João Otávio de Noronha, por maioria, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo Medina, que lavrará o acórdão. Votaram vencidos os Srs. Ministros Eliana Calmon e Francisco Peçanha Martins. Votaram com o Sr. Ministro Paulo Medina os Srs. Ministros Franciulli Netto e João Otávio de Noronha. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Castro Meira, de acordo com o art. 162, § 2º do RISTJ. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Franciulli Netto.
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