REsp
Recurso Especial
Processo nº 247961
ID do Registro
#69779d5a5f9d1
200000124141
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2006-03-13
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2004-05-06
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR PARA IMPEDIR
IMPLANTAÇÃO DO PROJETO "PORTO DA BARRA". RECEIO DE DANO AMBIENTAL.
AGRAVO. DEFERIMENTO. ART. 12, DA LEI 7.347/85. INADMISSIBILIDADE.
O art. 12 da Lei 7.347/85, que autoriza a concessão de liminar
sujeita a recurso, não se relaciona com a decisão em agravo que
suspende os efeitos da medida liminar concedida, apreciando os
requisitos do perigo na demora e da grave lesão de difícil
reparação.
Inexistindo nexo entre a lei federal questionada e a decisão
recorrida, o recurso especial não pode ser admitido.
Ademais, o recurso encontra óbice na Súmula 7 deste Colendo STJ,
porquanto requer a apreciação de provas.
Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto
desempate do Sr. Ministro Franciulli Netto acompanhando o voto do
Sr. Ministro Paulo Medina e João Otávio de Noronha, por maioria, não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo
Medina, que lavrará o acórdão. Votaram vencidos os Srs. Ministros
Eliana Calmon e Francisco Peçanha Martins.
Votaram com o Sr. Ministro Paulo Medina os Srs. Ministros Franciulli
Netto e João Otávio de Noronha. Não participou do julgamento o Sr.
Ministro Castro Meira, de acordo com o art. 162, § 2º do RISTJ.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Franciulli Netto.