REsp

Recurso Especial

Processo nº 685696
ID do Registro #69779d5a5f6e7
200400720080
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FRANCISCO FALCÃO
2006-03-06
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2006-02-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO MEIO AMBIENTE. OMISSÃO NO JULGADO QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DA ÁREA LIMITE PARA A EDIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. I - O Tribunal a quo deixou de se manifestar sobre qual a faixa não edificável a ser respeitada pelo particular, para fins de construção à margem de reservatório de água, em que pese à oposição de embargos de declaração. II - Apontado como violado o art. 535, inciso II, do CPC, cabível a este Sodalício a determinação de retorno dos autos à instância de origem a fim de sanar a omissão apontada. III - Em conseqüência, afastada a imposição de multa por litigância de má-fé, porquanto a parte opôs embargos de declaração visando sanar omissão no aresto, bem como indicar dispositivos infraconstitucionais para fins de interposição de recurso especial, de modo que, incidente, na espécie, a Súmula 98/STJ. IV - Recurso especial provido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro LUIZ FUX.
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