REsp
Recurso Especial
Processo nº 685696
ID do Registro
#69779d5a5f6e7
200400720080
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FRANCISCO FALCÃO
2006-03-06
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2006-02-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO MEIO
AMBIENTE. OMISSÃO NO JULGADO QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DA ÁREA LIMITE
PARA A EDIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. MULTA
POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.
I - O Tribunal a quo deixou de se manifestar sobre qual a faixa não
edificável a ser respeitada pelo particular, para fins de construção
à margem de reservatório de água, em que pese à oposição de embargos
de declaração.
II - Apontado como violado o art. 535, inciso II, do CPC, cabível a
este Sodalício a determinação de retorno dos autos à instância de
origem a fim de sanar a omissão apontada.
III - Em conseqüência, afastada a imposição de multa por litigância
de má-fé, porquanto a parte opôs embargos de declaração visando
sanar omissão no aresto, bem como indicar dispositivos
infraconstitucionais para fins de interposição de recurso especial,
de modo que, incidente, na espécie, a Súmula 98/STJ.
IV - Recurso especial provido, determinando o retorno dos autos ao
Tribunal de origem.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, determinando o
retorno dos autos ao Tribunal de origem, na forma do relatório e
notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros TEORI ALBINO
ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro LUIZ FUX.