REsp
Recurso Especial
Processo nº 701708
ID do Registro
#69779d5a5f1de
200401614744
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FRANCISCO FALCÃO
2006-03-06
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2006-02-14
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO DE MENOR À PERCEPÇÃO DE TRATAMENTO
MÉDICO PELO ESTADO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO INDISPONÍVEL.
I - O Ministério Público é parte legítima no ajuizamento de Ação
Civil Pública que visa garantir a um menor o recebimento de
tratamento médico pelo Estado, eis que se trata de direito
indisponível, cuja defesa está albergada pelas atribuições do
Parquet, ante a conjugação do disposto nos arts. 7º do ECA e 127 da
CF/88. Precedentes: REsp nº 716.512/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de
14/11/2005 e EDcl no REsp nº 662.033/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ
de 13/06/2005.
II - Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro LUIZ
FUX, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos da
reconsideração de voto do Sr. Ministro Relator, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros
LUIZ FUX (voto-vista), TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ
DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.