REsp
Recurso Especial
Processo nº 799712
ID do Registro
#69779d5a5e686
200501953166
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CASTRO MEIRA
2006-02-20
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2006-02-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 83/STJ.
1. O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação
civil pública com o objetivo de impedir a cobrança de tributos na
defesa de contribuintes, pois seus interesses são divisíveis,
disponíveis e individualizáveis, oriundos de relações jurídicas
assemelhadas, mas distintas entre si. Contribuintes não são
consumidores, não havendo como se vislumbrar sua equiparação aos
portadores de direitos difusos ou coletivos. Precedentes.
2. ?Não se conhece de recurso especial pela divergência, quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida? (Súmula 83/STJ).
3. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.