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Reclamação

Processo nº 1926
ID do Registro #69779d5a5e10a
200501068648
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ELIANA CALMON
2006-02-20
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2005-11-09
Não categorizado

Ementa

RECLAMAÇÃO. DECISÃO POSTERIOR COM EFEITO DE REVOGAÇÃO LIMINAR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELA INSTÂNCIA A QUO, EM DECISÃO DE MÉRITO E ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE. ATENTADA A AUTORIDADE À DECISÃO DO TRIBUNAL. 1. Tratando-se de liminar concedida pelo Eg. STJ, afronta a autoridade da Corte a concessão de outro provimento de urgência, em sentido contrário, em decisão interlocutória anterior à sentença ainda não prolatada, e calcada nos mesmos fatos que ensejaram decisão diversa do Tribunal de última instância. 2. Afronta inequívoca. Reclamação procedente.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencida a Sra. Ministra Relatora, julgar procedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Luiz Fux, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Luiz Fux os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Francisco Peçanha Martins e José Delgado. Licenciado o Sr. Ministro Franciulli Netto. Sustentou, oralmente, o Dr. PAULO CÉZAR PINHEIRO CARNEIRO, pela reclamante.
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