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Reclamação
Processo nº 1926
ID do Registro
#69779d5a5e10a
200501068648
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ELIANA CALMON
2006-02-20
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2005-11-09
Não categorizado
Ementa
RECLAMAÇÃO. DECISÃO POSTERIOR COM EFEITO DE REVOGAÇÃO LIMINAR DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELA INSTÂNCIA A QUO, EM DECISÃO DE
MÉRITO E ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE. ATENTADA A
AUTORIDADE À DECISÃO DO TRIBUNAL.
1. Tratando-se de liminar concedida pelo Eg. STJ, afronta a
autoridade da Corte a concessão de outro provimento de urgência, em
sentido contrário, em decisão interlocutória anterior à sentença
ainda não prolatada, e calcada nos mesmos fatos que ensejaram
decisão diversa do Tribunal de última instância.
2. Afronta inequívoca. Reclamação procedente.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencida a
Sra. Ministra Relatora, julgar procedente a reclamação, nos termos
do voto do Sr. Ministro Luiz Fux, que lavrará o acórdão. Votaram com
o Sr. Ministro Luiz Fux os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,
Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Francisco
Peçanha Martins e José Delgado.
Licenciado o Sr. Ministro Franciulli Netto.
Sustentou, oralmente, o Dr. PAULO CÉZAR PINHEIRO CARNEIRO, pela
reclamante.