APn
Ação Penal
Processo nº 227
ID do Registro
#69779d5a5d57b
200201672125
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ELIANA CALMON
2006-02-13
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2004-09-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSO PENAL ? AÇÃO PENAL ? PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA ?
PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL (LC 75/93) - FALSIFICAÇÃO DE
DOCUMENTOS E FALSIDADE IDEOLÓGICA.
1. Não ofende o princípio do promotor natural a designação de
Subprocurador, para atuar em determinada ação penal, feita pelo
Procurador Geral da República, nos termos permitidos pelo artigo 48,
II, da Lei Complementar 75/93.
2. O dispositivo mencionado encontra-se em apreciação pelo STF, o
que não afasta a sua presunção de legalidade e constitucionalidade.
3. Rejeita-se a denúncia que imputa autoria de falsidade ideológica
a quem não forneceu informação alguma, limitando-se a remeter os
documentos solicitados pelo MPF.
4. Havendo dúvida quanto à participação de denunciado que assinou
documento enviado ao MPF, de conteúdo diverso do documento original,
aceita-se a proposta de ação, para aprofundamento da prova no curso
da instrução.
5. Falsidade ideológica em documento particular, para acobertar ato
de prevaricação de magistrado federal.
6. Afastamento do magistrado das funções, diante do cometimento de
crime no exercício da função.
7. Denúncia recebida em parte.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça A Corte Especial, por maioria, recebeu a
denúncia em relação ao primeiro e segundo denunciados, Francisco
José Pires e Albuquerque Pizzolante e Carlos Augusto Montenegro e,
por unanimidade, rejeitou-a em relação ao terceiro, Mauro Ney
Palmeiro, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Também, por
maioria, determinou o afastamento do primeiro denunciado de seu
cargo. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Franciulli Netto, Luiz Fux,
João Otávio de Noronha, Antônio de Pádua Ribeiro, Barros Monteiro,
José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes
Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp e Hamilton Carvalhido votaram
com a Sra. Ministra Relatora quanto ao recebimento da denúncia em
relação ao primeiro denunciado. Vencido, parcialmente, o Sr.
Ministro Ari Pargendler que recebia a denúncia apenas pelo delito do
art. 299 do Código Penal. Vencidos os Srs. Nilson Naves, Francisco
Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha e José
Delgado.
Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Franciulli Netto, Antônio de Pádua
Ribeiro, Barros Monteiro, Ari Pargendler, José Arnaldo da Fonseca,
Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp e Hamilton Carvalhido
votaram com a Sra. Ministra Relatora quanto ao recebimento da
denúncia em relação ao segundo denunciado. Vencidos os Srs.
Ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Nilson Naves, Francisco
Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, José
Delgado e Carlos Alberto Menezes Direito.
Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Franciulli Netto, Luiz Fux, João
Otávio de Noronha, Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves, Barros
Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar
Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca,
Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer,
Gilson Dipp e Hamilton Carvalhido votaram com a Sra. Ministra
Relatora quanto à rejeição da denúncia em relação ao terceiro
denunciado.
Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Franciulli Netto, Antônio de Pádua
Ribeiro, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes
de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, José
Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes
Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp e Hamilton Carvalhido votaram
com a Sra. Ministra Relatora quanto ao afastamento do primeiro
denunciado de seu cargo. Vencidos os Srs. Ministros Nilson Naves e
João Otávio de Noronha.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão,
substituído pelo Sr. Ministro João Otávio de Noronha, e,
ocasionalmente, os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e
Luiz Fux.
Sustentaram oralmente a Dra. Cláudia Sampaio Marques,
Subprocuradora-Geral da República, a Dra. Dea Rita Matozinhos, pelo
primeiro denunciado, e o Dr. Mauro Couto de Assis, pelo segundo e
terceiro denunciados.