REsp
Recurso Especial
Processo nº 439599
ID do Registro
#69779d5a5bcf5
200200654424
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DENISE ARRUDA
2006-02-06
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2005-12-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPROCEDÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MÁ-FÉ. NÃO-CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL.
1. A ação civil pública julgada improcedente, quando ajuizada pelo
Ministério Público, não implica a condenação ao pagamento de verba
honorária, salvo quando comprovada a má-fé do órgão ministerial,
hipótese não-configurada no caso concreto.
2. Precedentes do STJ.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux
e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.