REsp
Recurso Especial
Processo nº 333056
ID do Registro
#69779d5a5bbcb
200100872090
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CASTRO MEIRA
2006-02-06
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2005-12-13
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. ÁREA DE
MANANCIAIS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO E DO ESTADO. PODER-DEVER.
ARTS. 13 E 40 DA LEI N. 6.766/79.
1. As determinações contidas no art. 40 da Lei n. 6.766/99
consistem num dever-poder do Município, pois, consoante dispõe o
art. 30, VIII, da Constituição da República, compete-lhe "promover,
no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do
solo urbano".
2. Da interpretação sistemática dos arts. 13 da Lei nº 6.766/79 e
225 da CF, extrai-se necessidade de o Estado interferir, repressiva
ou preventivamente, quando o loteamento for edificado em áreas tidas
como de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.