REsp

Recurso Especial

Processo nº 730325
ID do Registro #69779d5a5ada0
200500330442
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2006-02-01
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2005-10-26
Não categorizado

Ementa

Pedido de diferença de correção monetária relativa aos meses de julho de 1987 e janeiro de 1989. Inclusão dos juros remuneratórios. Precedentes da Corte. 1. Deferido o pedido inicial quanto à remuneração das cadernetas de poupança alcançando apenas a parte relativa à correção monetária, não pode ser incluída na execução a parte relativa aos juros remuneratórios. 2. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, Castro Filho e Barros Monteiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
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