REsp
Recurso Especial
Processo nº 730325
ID do Registro
#69779d5a5ada0
200500330442
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2006-02-01
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2005-10-26
Não categorizado
Ementa
Pedido de diferença de correção monetária relativa aos meses de
julho de 1987 e janeiro de 1989. Inclusão dos juros remuneratórios.
Precedentes da Corte.
1. Deferido o pedido inicial quanto à remuneração das cadernetas de
poupança alcançando apenas a parte relativa à correção monetária,
não pode ser incluída na execução a parte relativa aos juros
remuneratórios.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Jorge Scartezzini, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor
Rocha e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, Nancy
Andrighi, Castro Filho e Barros Monteiro. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Fernando Gonçalves.