REsp

Recurso Especial

Processo nº 700084
ID do Registro #69779d5a5aa2e
200401483720
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-12-19
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2005-10-06
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. CAUSÍDICO QUE RENUNCIA AOS PODERES OUTORGADOS A ELE. DESCONHECIMENTO DO FATO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE NÃO-OCORRENTE. 1. Não é nulo o ato de publicação de acórdão no qual consta o nome de causídico que, tendo renunciado aos poderes que lhe foram conferidos, não fez chegar tal fato ao conhecimento do tribunal, por ter protocolizado a petição de renúncia em comarca diversa da que tramitava o feito, acrescido ao fato de que os autos nem sequer estavam na comarca de origem, pois que já haviam sido encaminhados ao tribunal para julgamento da apelação. 2. Por competir ao STJ o julgamento do recurso especial, é lícito o exame de todas as questões relativas à sua admissibilidade, por serem elas de ordem pública, mesmo que tal procedimento implique análise de circunstâncias fáticas não superadas no tribunal a quo quando da admissibilidade do feito. 3. A hipótese de cabimento do recurso especial estabelecida na alínea ?a? do inciso III do art. 105 da Constituição Federal exige fundamentação vinculada às teses contidas no acórdão recorrido, não permitindo inovações ou meros requerimentos. 4. Recurso especial não-conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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