REsp
Recurso Especial
Processo nº 700084
ID do Registro
#69779d5a5aa2e
200401483720
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-12-19
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2005-10-06
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. CAUSÍDICO QUE
RENUNCIA AOS PODERES OUTORGADOS A ELE. DESCONHECIMENTO DO FATO NO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE NÃO-OCORRENTE.
1. Não é nulo o ato de publicação de acórdão no qual consta o nome
de causídico que, tendo renunciado aos poderes que lhe foram
conferidos, não fez chegar tal fato ao conhecimento do tribunal, por
ter protocolizado a petição de renúncia em comarca diversa da que
tramitava o feito, acrescido ao fato de que os autos nem sequer
estavam na comarca de origem, pois que já haviam sido encaminhados
ao tribunal para julgamento da apelação.
2. Por competir ao STJ o julgamento do recurso especial, é lícito o
exame de todas as questões relativas à sua admissibilidade, por
serem elas de ordem pública, mesmo que tal procedimento implique
análise de circunstâncias fáticas não superadas no tribunal a quo
quando da admissibilidade do feito.
3. A hipótese de cabimento do recurso especial estabelecida na
alínea ?a? do inciso III do art. 105 da Constituição Federal exige
fundamentação vinculada às teses contidas no acórdão recorrido, não
permitindo inovações ou meros requerimentos.
4. Recurso especial não-conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.