REsp
Recurso Especial
Processo nº 617851
ID do Registro
#69779d5a5a866
200302347351
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ELIANA CALMON
2005-12-19
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2005-12-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL ? ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? ATO DE
IMPROBIDADE ? OMISSÃO A RESPEITO DA LEGALIDADE OU ILEGALIDADE DO ATO
DE CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ? AFERIÇÃO DE DANO AO ERÁRIO,
MÁ-FÉ, DOLO OU CULPA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO ? IMPOSSIBILIDADE ?
OFENSA AO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA.
1. Não é possível o julgamento de ação civil pública, em que se
pugna pelo reconhecimento de ato de improbidade, sem que haja
pronunciamento sobre a legalidade ou ilegalidade do ato
administrativo questionado, o que configura omissão no julgado.
Violação do art. 535 do CPC configurada.
2. A aferição da inocorrência de prejuízo ao erário, má-fé, dolo ou
culpa do administrador, por se tratar de questão subjacente e
acessória, não pode ser feita antes do reconhecimento da ilegalidade
ou inconstitucionalidade do ato administrativo, taxado de ímprobo.
3. Tal impossibilidade se torna evidente quando se observa que, de
acordo com a jurisprudência dessa Corte, o ato de improbidade se
configura a partir de sua ilegalidade, independentemente de prejuízo
ao erário, má-fé, dolo ou culpa do agente administrativo.
4. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha
Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.