REsp

Recurso Especial

Processo nº 617851
ID do Registro #69779d5a5a866
200302347351
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ELIANA CALMON
2005-12-19
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2005-12-06
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? ATO DE IMPROBIDADE ? OMISSÃO A RESPEITO DA LEGALIDADE OU ILEGALIDADE DO ATO DE CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ? AFERIÇÃO DE DANO AO ERÁRIO, MÁ-FÉ, DOLO OU CULPA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO ? IMPOSSIBILIDADE ? OFENSA AO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. 1. Não é possível o julgamento de ação civil pública, em que se pugna pelo reconhecimento de ato de improbidade, sem que haja pronunciamento sobre a legalidade ou ilegalidade do ato administrativo questionado, o que configura omissão no julgado. Violação do art. 535 do CPC configurada. 2. A aferição da inocorrência de prejuízo ao erário, má-fé, dolo ou culpa do administrador, por se tratar de questão subjacente e acessória, não pode ser feita antes do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade do ato administrativo, taxado de ímprobo. 3. Tal impossibilidade se torna evidente quando se observa que, de acordo com a jurisprudência dessa Corte, o ato de improbidade se configura a partir de sua ilegalidade, independentemente de prejuízo ao erário, má-fé, dolo ou culpa do agente administrativo. 4. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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