REsp
Recurso Especial
Processo nº 710701
ID do Registro
#69779d5a5a5ca
200401777333
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ELIANA CALMON
2005-12-19
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2005-12-06
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE:
PRESCRIÇÃO.
1. A Lei 8.429/92 estabelece a prescrição qüinqüenal para a
proposição da ação de improbidade administrativa (art. 23).
2. O termo a quo da prescrição, para a hipótese de falta de
ocupantes de cargos eleitos, em comissão ou em função de confiança é
o término do exercício do mandato ou o afastamento do cargo.
3. As disposições da Lei 8.429/92 relativas à prescrição tem
natureza administrativo-disciplinar, com natureza especial em
relação às disposições do Código de Processo Civil (art. 219), de
natureza geral, não se operando entre elas qualquer tipo de
revogação ou modificação, conforme determina o art. 2º da Lei de
Introdução ao Código Civil.
4. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro
Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra
Relatora.