REsp
Recurso Especial
Processo nº 516914
ID do Registro
#69779d5a59f3d
200300569608
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FRANCISCO FALCÃO
2005-12-19
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2005-11-08
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC EM PARCELAMENTO DE
TRIBUTOS. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
DISPONÍVEIS. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
I - A ação civil pública não se presta como instrumento de controle
de constitucionalidade, não substituindo a ação direta de
inconstitucionalidade, objetivando declaração de
inconstitucionalidade de lei municipal.
II - O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação
civil pública visando obstar a cobrança de tributos, por se tratar
de direitos individuais homogêneos, identificáveis e divisíveis, que
devem ser postulados por seus próprios titulares.
III - Precedentes: REsp nº 302.647/SP, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO,
DJ de 04/08/2003; REsp nº 252.803/SP, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA
MARTINS, DJ de 14/10/2002; EREsp nº 177.052/SP, Rel. Min. MILTON
LUIZ PEREIRA, DJ de 30/09/2002; e AGREsp nº 333.016/PR, Rel. Min.
PAULO MEDINA, DJ de 18/03/2002.
IV - Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ
FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com
o Sr. Ministro Relator.