REsp
Recurso Especial
Processo nº 503469
ID do Registro
#69779d5a5992c
200201753113
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LUIZ FUX
2005-12-19
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2004-03-23
Não categorizado
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDUCAÇÃO INFANTIL.
ACESSO À CRECHE MUNICIPAL. MENOR DE SEIS ANOS. ACÓRDÃO DE SEGUNDO
GRAU QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
1. O acórdão recorrido revela nítido conteúdo constitucional a
alicerçar a conclusão esposada quando emitiu pronunciamento na linha
de que o deferimento do pedido formulado pelo Ministério Público
redundaria intromissão indevida do Poder Judiciário no Executivo
Municipal, ferindo sua exclusividade de escolha do momento oportuno
e conveniente para a ampliação do número de creches municipais, com
toda a infra-estrutura necessária a permitir o seu funcionamento
para atender a demanda das crianças de até seis anos de idade.
2. Verificando-se que a tese esposada pelos ilustres julgadores da
Corte ordinária importou no exame da legislação existente em face de
princípios maiores (direito à educação e separação dos poderes)
resguardados pela Constituição Pátria, inviável torna-se o
seguimento do recurso especial porque este não possui estrutura
adequada para modificar entendimento de tal envergadura. A missão
deste apelo nobre é, unicamente, defender a aplicação e
interpretação da legislação infraconstitucional, reservada ao
recurso extraordinário a defesa dos preceitos insculpidos na Lei
Maior de nosso ordenamento jurídico.
3. Recurso especial não-conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki, por maioria, vencido o Sr.
Ministro Relator, não conhecer do recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro José Delgado, que lavrará o acórdão. Votaram
com o Sr. Ministro José Delgado os Srs. Ministros Teori Albino
Zavascki (voto-vista), Denise Arruda e Francisco Falcão.