REsp
Recurso Especial
Processo nº 670538
ID do Registro
#69779d5a594ac
200400988373
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PAULO MEDINA
2005-12-12
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2005-10-18
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA LEI Nº
9.494/97, MODIFICADO PELA MP Nº 2.180/01. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 20, §
4º DO CPC. FIXAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Não ocorre omissão quando o Tribunal de origem decide
fundamentadamente as questões postas ao seu crivo.
2. Iniciada a execução após a edição da Medida Provisória nº
2.180-35, que modificou a redação do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97,
não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas
execuções não embargadas.
3. Porém, na ação civil pública, em que a parte é obrigada a
contratar advogado para promover a execução do julgado, não se
aplica a regra do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97, devendo incidir a
regra do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.
4. Impõe-se a majoração dos honorários advocatícios quando fixados à
míngua de apreciação eqüitativa, em valor incompatível com a
atividade exercida pelo advogado.
5. Recurso especial da União Federal não conhecido e dos exeqüentes
provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, preliminarmente, o Sr. Ministro Relator esclareceu o
seu voto no sentido de não conhecer do recurso da União e dar
provimento ao recurso de Elvira Bortoli Coutinho e outros, no que,
em prosseguimento ao julgamento, o Sr. Ministro Hélio Quaglia
Barbosa, em voto-vista, o acompanhou, sendo seguido pelos Srs.
Ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti. Em conclusão, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial da União e conhecer do
recurso especial de Elvira Bortoli Coutinho e outros e dar-lhe
provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Hamilton Carvalhido e Paulo
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.