REsp

Recurso Especial

Processo nº 670538
ID do Registro #69779d5a594ac
200400988373
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PAULO MEDINA
2005-12-12
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2005-10-18
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97, MODIFICADO PELA MP Nº 2.180/01. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 20, § 4º DO CPC. FIXAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não ocorre omissão quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente as questões postas ao seu crivo. 2. Iniciada a execução após a edição da Medida Provisória nº 2.180-35, que modificou a redação do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97, não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. 3. Porém, na ação civil pública, em que a parte é obrigada a contratar advogado para promover a execução do julgado, não se aplica a regra do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97, devendo incidir a regra do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. 4. Impõe-se a majoração dos honorários advocatícios quando fixados à míngua de apreciação eqüitativa, em valor incompatível com a atividade exercida pelo advogado. 5. Recurso especial da União Federal não conhecido e dos exeqüentes provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, preliminarmente, o Sr. Ministro Relator esclareceu o seu voto no sentido de não conhecer do recurso da União e dar provimento ao recurso de Elvira Bortoli Coutinho e outros, no que, em prosseguimento ao julgamento, o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, em voto-vista, o acompanhou, sendo seguido pelos Srs. Ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti. Em conclusão, por unanimidade, não conhecer do recurso especial da União e conhecer do recurso especial de Elvira Bortoli Coutinho e outros e dar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
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