REsp
Recurso Especial
Processo nº 448684
ID do Registro
#69779d5a590fc
200200868213
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HAMILTON CARVALHIDO
2005-12-12
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2004-02-05
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO INDIVIDUAL
DISPONÍVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE.
1. O Ministério Público é parte ilegítima para a propositura de ação
civil pública relativa a benefício previdenciário, objeto, em
natureza, de interesses individuais disponíveis, que em nada se
confundem com aqueloutros individuais homogêneos e oriundos de
relação de consumo, de proteção também deferida à Instituição
Ministerial pelos artigos 81, inciso III, e 82, inciso I, da Lei
8.038/90.
2. Precedentes.
3. Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, retificando decisão proferida em Sessão do dia
16.12.2003, por unanimidade, dar provimento ao recurso para,
reformando o acórdão recorrido, suspender a execução da antecipação
de tutela nos autos da ação civil pública n° 2000.72.03.000748-9,
até o julgamento do agravo n° 2000.04.01.084074-6, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti e
Paulo Medina votaram com o Sr. Ministro-Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.