REsp

Recurso Especial

Processo nº 448684
ID do Registro #69779d5a590fc
200200868213
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HAMILTON CARVALHIDO
2005-12-12
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2004-02-05
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO INDIVIDUAL DISPONÍVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. 1. O Ministério Público é parte ilegítima para a propositura de ação civil pública relativa a benefício previdenciário, objeto, em natureza, de interesses individuais disponíveis, que em nada se confundem com aqueloutros individuais homogêneos e oriundos de relação de consumo, de proteção também deferida à Instituição Ministerial pelos artigos 81, inciso III, e 82, inciso I, da Lei 8.038/90. 2. Precedentes. 3. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, retificando decisão proferida em Sessão do dia 16.12.2003, por unanimidade, dar provimento ao recurso para, reformando o acórdão recorrido, suspender a execução da antecipação de tutela nos autos da ação civil pública n° 2000.72.03.000748-9, até o julgamento do agravo n° 2000.04.01.084074-6, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti e Paulo Medina votaram com o Sr. Ministro-Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
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