REsp
Recurso Especial
Processo nº 507167
ID do Registro
#69779d5a5860b
200300334980
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2005-12-05
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2005-11-08
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DANO AO MEIO AMBIENTE -
REALIZAÇÃO DE PROVA POR INICIATIVA DO JUIZ - ART. 130 DO CPC.
PRECEDENTES DO STJ E STF.
1 - No exercício do poder geral de cautela, pode o magistrado adotar
providência não requerida e que lhe pareça idônea para a conservação
do estado de fato e de direito envolvido na lide.
2 - Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Eliana
Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto. Presidiu o
julgamento o Exmo. Sr. Ministro João Otávio de Noronha.