REsp

Recurso Especial

Processo nº 507167
ID do Registro #69779d5a5860b
200300334980
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2005-12-05
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2005-11-08
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DANO AO MEIO AMBIENTE - REALIZAÇÃO DE PROVA POR INICIATIVA DO JUIZ - ART. 130 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E STF. 1 - No exercício do poder geral de cautela, pode o magistrado adotar providência não requerida e que lhe pareça idônea para a conservação do estado de fato e de direito envolvido na lide. 2 - Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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