REsp
Recurso Especial
Processo nº 308745
ID do Registro
#69779d5a57623
200100273408
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CASTRO MEIRA
2005-11-28
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2005-11-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 83/STJ.
1. O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação
civil pública com o objetivo de impedir a cobrança de tributos na
defesa de contribuintes, pois seus interesses são divisíveis,
disponíveis e individualizáveis, oriundos de relações jurídicas
assemelhadas, mas distintas entre si. Contribuintes não são
consumidores, não havendo como se vislumbrar sua equiparação aos
portadores de direitos difusos ou coletivos. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Francisco Peçanha Martins e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.