REsp
Recurso Especial
Processo nº 709738
ID do Registro
#69779d5a57524
200401757946
-
LUIZ FUX
2005-11-28
-
2005-11-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE TAXA DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. NATUREZA
TRIBUTÁRIA.
1. O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil
pública com o objetivo de impedir a cobrança de taxas de serviços
públicos, cuja natureza é de obrigação tributária.
2. Precedentes: AgRg no REsp 710.847-RS, Rel. Min. Francisco Falcão,
julgado em 7/6/2005; EDcl no Resp 629.079/RJ, Rel. Min. Francisco
Falcão, DJ de 01/07/2005 AgRg no REsp 495915 / MG, Rel. Min. Denise
Arruda, DJ de 04/04/2005; RESP 419.298/RS, Rel. Min. Eliana Calmon,
DJ de 06/12/2004.
3. Recurso especial desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda,
José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.