REsp

Recurso Especial

Processo nº 709738
ID do Registro #69779d5a57524
200401757946
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LUIZ FUX
2005-11-28
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2005-11-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. 1. O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de impedir a cobrança de taxas de serviços públicos, cuja natureza é de obrigação tributária. 2. Precedentes: AgRg no REsp 710.847-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 7/6/2005; EDcl no Resp 629.079/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 01/07/2005 AgRg no REsp 495915 / MG, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 04/04/2005; RESP 419.298/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 06/12/2004. 3. Recurso especial desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
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