REsp
Recurso Especial
Processo nº 621800
ID do Registro
#69779d5a572a9
200400042884
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-11-28
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2005-11-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
RECURSO ESPECIAL.
1. A hipótese de cabimento do recurso especial estabelecida na
alínea ?a? do inciso III do art. 105 da Constituição Federal exige o
prévio questionamento dos dispositivos legais tidos por vulnerados.
2. O conhecimento do recurso especial fundado na alínea ?c? do
inciso III do art. 105 da Constituição Federal pressupõe a
coincidência das teses discutidas, porém, com resultados distintos.
3. Recurso especial não-conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.