REsp
Recurso Especial
Processo nº 604832
ID do Registro
#69779d5a56fce
200301773791
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DENISE ARRUDA
2005-11-21
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2005-11-03
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. PRERROGATIVA
DE FORO. ART. 84 DO CPP (ALTERADO PELA LEI 10.628/02). DEPUTADO
ESTADUAL. AFASTAMENTO DO CARGO (ART. 20 DA LEI 8.429/92. PROVIMENTO
PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação
Direta de Inconstitucionalidade 2.797, "para declarar a
inconstitucionalidade da Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002,
que acresceu os §§ 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal"
(Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 26.9.2005, p. 36).
2. Portanto, em face do efeito vinculante da referida decisão, não
há falar em negativa de vigência do art. 84 e parágrafos do Código
de Processo Penal, tampouco da incompetência do juízo de primeiro
grau de jurisdição para processar e julgar ação de improbidade
administrativa ajuizada contra os ora recorrentes.
3. O afastamento da função pública é medida excepcional, e que
apenas se justifica quando haja efetivamente riscos de que a
permanência no cargo da autoridade submetida à investigação implique
obstrução da instrução processual. Excepcionalidade não-configurada.
4. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco Falcão.