REsp

Recurso Especial

Processo nº 604832
ID do Registro #69779d5a56fce
200301773791
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DENISE ARRUDA
2005-11-21
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2005-11-03
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. PRERROGATIVA DE FORO. ART. 84 DO CPP (ALTERADO PELA LEI 10.628/02). DEPUTADO ESTADUAL. AFASTAMENTO DO CARGO (ART. 20 DA LEI 8.429/92. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.797, "para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002, que acresceu os §§ 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal" (Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 26.9.2005, p. 36). 2. Portanto, em face do efeito vinculante da referida decisão, não há falar em negativa de vigência do art. 84 e parágrafos do Código de Processo Penal, tampouco da incompetência do juízo de primeiro grau de jurisdição para processar e julgar ação de improbidade administrativa ajuizada contra os ora recorrentes. 3. O afastamento da função pública é medida excepcional, e que apenas se justifica quando haja efetivamente riscos de que a permanência no cargo da autoridade submetida à investigação implique obstrução da instrução processual. Excepcionalidade não-configurada. 4. Recurso especial parcialmente provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco Falcão.
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