REsp

Recurso Especial

Processo nº 683705
ID do Registro #69779d5a56d3c
200400634780
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FRANCISCO FALCÃO
2005-11-21
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2005-09-27
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ENSINO SUPERIOR. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO DIVISÍVEL E DISPONÍVEL. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. I - Trata-se de ação civil pública em que o Ministério Público Federal visa reconhecer a ilegalidade da cobrança de taxa para a expedição de diploma universitário. II - O Parquet somente tem legitimidade para promover ação civil pública visando a defesa de direitos individuais homogêneos e disponíveis em casos restritos, quando houver interesse público relevante, o que não se configura na situação em questão, porquanto essa traz conseqüências tão-somente a um grupo específico de indivíduos, graduandos da Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA e da Faculdade de Ciências Humanas do Cabo - FACHUCA. III - In casu, a presente ação cuida de interesses com características de divisibilidade e disponibilidade, na salvaguarda de direitos de um determinado número de sujeitos ativos, quais sejam, formandos de instituições de ensino superior, sendo que devem obter a tutela de seus interesses por meio de ação própria. IV - Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.
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