REsp
Recurso Especial
Processo nº 683705
ID do Registro
#69779d5a56d3c
200400634780
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FRANCISCO FALCÃO
2005-11-21
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2005-09-27
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA.
EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ENSINO SUPERIOR. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO
DIVISÍVEL E DISPONÍVEL. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I - Trata-se de ação civil pública em que o Ministério Público
Federal visa reconhecer a ilegalidade da cobrança de taxa para a
expedição de diploma universitário.
II - O Parquet somente tem legitimidade para promover ação civil
pública visando a defesa de direitos individuais homogêneos e
disponíveis em casos restritos, quando houver interesse público
relevante, o que não se configura na situação em questão, porquanto
essa traz conseqüências tão-somente a um grupo específico de
indivíduos, graduandos da Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA e da
Faculdade de Ciências Humanas do Cabo - FACHUCA.
III - In casu, a presente ação cuida de interesses com
características de divisibilidade e disponibilidade, na salvaguarda
de direitos de um determinado número de sujeitos ativos, quais
sejam, formandos de instituições de ensino superior, sendo que devem
obter a tutela de seus interesses por meio de ação própria.
IV - Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ
FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com
o Sr. Ministro Relator.