REsp

Recurso Especial

Processo nº 771285
ID do Registro #69779d5a56bde
200501276426
-
TEORI ALBINO ZAVASCKI
2005-11-21
-
2005-11-08
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGIME DE ICMS. TARE. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O PRONUNCIAMENTO DO STF SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA, OBJETO DE ADIN. VIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista