REsp
Recurso Especial
Processo nº 261805
ID do Registro
#69779d5a554d6
200000551694
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CASTRO MEIRA
2005-11-07
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2005-10-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
1. Em ação civil pública julgada procedente, é possível a condenação
em verba honorária.
2. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
Os Srs.
Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.