REsp
Recurso Especial
Processo nº 762839
ID do Registro
#69779d5a55230
200501065833
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FRANCISCO FALCÃO
2005-11-07
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2005-08-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO
ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ILEGALIDADE DO ART. 33 DA LEI ESTADUAL Nº
6.374/89. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO. DEFESA DE INTERESSES
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, IDENTIFICÁVEIS E DIVISÍVEIS.
I - Trata-se de ação civil pública em que o Município de Boracéia
visa reconhecer a ilegalidade do art. 33 da Lei Estadual nº
3.374/89, que determinou a incidência do ICMS integrando a sua
própria base de cálculo, relativo às operações de consumo de energia
elétrica.
II - O Município não tem legitimidade para promover ação civil
pública visando obstar a cobrança de tributos, por se tratar de
direitos individuais homogêneos, identificáveis e divisíveis, que
devem ser postulados por seus próprios titulares. Precedentes
análogos: REsp nº 71.965/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 16/08/04
e REsp nº 302.647/SP, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 04/08/03.
III - Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ
FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro JOSÉ
DELGADO.