REsp

Recurso Especial

Processo nº 762839
ID do Registro #69779d5a55230
200501065833
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FRANCISCO FALCÃO
2005-11-07
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2005-08-18
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ILEGALIDADE DO ART. 33 DA LEI ESTADUAL Nº 6.374/89. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, IDENTIFICÁVEIS E DIVISÍVEIS. I - Trata-se de ação civil pública em que o Município de Boracéia visa reconhecer a ilegalidade do art. 33 da Lei Estadual nº 3.374/89, que determinou a incidência do ICMS integrando a sua própria base de cálculo, relativo às operações de consumo de energia elétrica. II - O Município não tem legitimidade para promover ação civil pública visando obstar a cobrança de tributos, por se tratar de direitos individuais homogêneos, identificáveis e divisíveis, que devem ser postulados por seus próprios titulares. Precedentes análogos: REsp nº 71.965/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 16/08/04 e REsp nº 302.647/SP, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 04/08/03. III - Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro JOSÉ DELGADO.
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