REsp

Recurso Especial

Processo nº 721468
ID do Registro #69779d5a54f7a
200500159978
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FRANCISCO FALCÃO
2005-11-07
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2005-08-18
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. MEDIDA PREPARATÓRIA À AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 162, § 2º, DO CPC C/C ART. 522 DO CPC). I - O pleito de quebra de sigilo bancário, apesar de nomeado pelo representante do Ministério Público Estadual como "alvará", consiste, em verdade, em pedido de natureza cautelar veiculado mediante ação judicial. II - Inafastável a conclusão de que o despacho do Juiz Singular que deferiu a mencionada quebra do sigilo constitui-se em decisão interlocutória (§ 2º do art. 162 do CPC), desafiando, assim, o recurso de agravo de instrumento, previsto no art. 522 do CPC. III - Recurso especial provido, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que aprecie o mérito do agravo de instrumento interposto.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro JOSÉ DELGADO.
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