REsp
Recurso Especial
Processo nº 721468
ID do Registro
#69779d5a54f7a
200500159978
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FRANCISCO FALCÃO
2005-11-07
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2005-08-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
MEDIDA PREPARATÓRIA À AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 162,
§ 2º, DO CPC C/C ART. 522 DO CPC).
I - O pleito de quebra de sigilo bancário, apesar de nomeado pelo
representante do Ministério Público Estadual como "alvará",
consiste, em verdade, em pedido de natureza cautelar veiculado
mediante ação judicial.
II - Inafastável a conclusão de que o despacho do Juiz Singular que
deferiu a mencionada quebra do sigilo constitui-se em decisão
interlocutória (§ 2º do art. 162 do CPC), desafiando, assim, o
recurso de agravo de instrumento, previsto no art. 522 do CPC.
III - Recurso especial provido, determinando-se o retorno dos autos
ao Tribunal de origem, a fim de que aprecie o mérito do agravo de
instrumento interposto.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros
LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro JOSÉ
DELGADO.