REsp
Recurso Especial
Processo nº 238957
ID do Registro
#69779d5a54600
199901048397
-
CASTRO MEIRA
2005-10-24
-
2005-10-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. ART. 82, INCISO I DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. A instância inferior não emitiu juízo de valor acerca do inciso I
do art. 82 do Estatuto de Ritos, e a recorrente sequer opôs embargos
de declaração com o fim de prequestioná-lo. Incide, in casu, e por
analogia, o disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF.
2. O disposto no inciso I do art. 82 do CPC divorcia-se de toda a
controvérsia posta em debate, eis que trata da necessidade de
intervenção do Ministério Público nas causas em que houver
interesses de incapazes. Tal circunstância atrai a aplicação do
prelecionado na Súmula 284 do Pretório Excelso pois da narração dos
fatos não decorre logicamente a conclusão.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.