REsp

Recurso Especial

Processo nº 238957
ID do Registro #69779d5a54600
199901048397
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CASTRO MEIRA
2005-10-24
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2005-10-06
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. ART. 82, INCISO I DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. A instância inferior não emitiu juízo de valor acerca do inciso I do art. 82 do Estatuto de Ritos, e a recorrente sequer opôs embargos de declaração com o fim de prequestioná-lo. Incide, in casu, e por analogia, o disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O disposto no inciso I do art. 82 do CPC divorcia-se de toda a controvérsia posta em debate, eis que trata da necessidade de intervenção do Ministério Público nas causas em que houver interesses de incapazes. Tal circunstância atrai a aplicação do prelecionado na Súmula 284 do Pretório Excelso pois da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão. 3. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.
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