AGEDCC

Processo Sem Classe

Processo nº 36394
ID do Registro #69779d5a544bd
200201047822
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DENISE ARRUDA
2005-10-24
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2005-09-14
Não categorizado

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA NO JUÍZO FEDERAL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM TRÂMITE NO JUÍZO ESTADUAL - ETIQUETAMENTO DO PREÇO DE PRODUTOS VERSUS CÓDIGO DE BARRAS - CONFLITO SUSCITADO PELA AUTORA DA AÇÃO DECLARATÓRIA - DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA DEMANDANTE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO - PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O OBJETO, A CAUSA DE PEDIR E AS PARTES NAS AÇÕES - NÃO-CONHECIMENTO DO CONFLITO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 182/STJ - RECURSO DESPROVIDO. 1. Ausente o interesse processual da ora suscitante no julgamento da ação ordinária julgada extinta pelo Juízo Federal, conseqüentemente falta-lhe interesse também no julgamento do presente conflito de competência. 2. Ademais, em razão da sentença prolatada na ação ordinária em comento, sequer seria possível a reunião dessa com a ação civil pública em trâmite no Juízo Estadual, em virtude da impossibilidade do conhecimento de eventual conexão (Súmula 235/STJ). 3. Por outro lado, no caso dos autos não há qualquer identidade entre as partes, objeto ou causa de pedir que justificasse a modificação de competência pretendida. 4. Não havendo impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, mostra-se inviável o agravo regimental. Aplicação do princípio consolidado na Súmula 182 desta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon, Franciulli Netto, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki e Castro Meira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.
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