AGEDCC
Processo Sem Classe
Processo nº 36394
ID do Registro
#69779d5a544bd
200201047822
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DENISE ARRUDA
2005-10-24
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2005-09-14
Não categorizado
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DECLARATÓRIA
AJUIZADA NO JUÍZO FEDERAL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM TRÂMITE NO JUÍZO
ESTADUAL - ETIQUETAMENTO DO PREÇO DE PRODUTOS VERSUS CÓDIGO DE
BARRAS - CONFLITO SUSCITADO PELA AUTORA DA AÇÃO DECLARATÓRIA -
DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA DEMANDANTE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO - PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL -
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O OBJETO, A CAUSA DE PEDIR E AS PARTES
NAS AÇÕES - NÃO-CONHECIMENTO DO CONFLITO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 182/STJ - RECURSO
DESPROVIDO.
1. Ausente o interesse processual da ora suscitante no julgamento da
ação ordinária julgada extinta pelo Juízo Federal, conseqüentemente
falta-lhe interesse também no julgamento do presente conflito de
competência.
2. Ademais, em razão da sentença prolatada na ação ordinária em
comento, sequer seria possível a reunião dessa com a ação civil
pública em trâmite no Juízo Estadual, em virtude da impossibilidade
do conhecimento de eventual conexão (Súmula 235/STJ).
3. Por outro lado, no caso dos autos não há qualquer identidade
entre as partes, objeto ou causa de pedir que justificasse a
modificação de competência pretendida.
4. Não havendo impugnação de todos os fundamentos da decisão
agravada, mostra-se inviável o agravo regimental. Aplicação do
princípio consolidado na Súmula 182 desta Corte.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana
Calmon, Franciulli Netto, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori
Albino Zavascki e Castro Meira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.