MS

Mandado de Segurança

Processo nº 8714
ID do Registro #69779d5a53f9a
200201396970
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-10-24
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2005-09-28
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTRO DA FAZENDA. SERVIDOR MILITAR INATIVO. EXTINTO TERRITÓRIO. VERBAS REMUNERATÓRIAS. MANUTENÇÃO INTEGRAL. DIREITO ASSEGURADO PELO ART. 89 DO ADCT. EXCLUSÃO DE DETERMINADA PARCELA EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA NO JUÍZO ESTADUAL. OBSERVÂNCIA. Direito líquido e certo à manutenção dos proventos do impetrante, nos termos da Lei Estadual 1063/02, sob a garantia do art. 89 do ADCT. Precedente. Ordem concedida, com a observância do que restou definido na sentença proferida pelo juízo estadual, em autos de ação civil pública, na qual fora afastada determinada parcela dos proventos do impetrante.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Hélio Quaglia Barbosa e Arnaldo Esteves Lima. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Paulo Medina e Nilson Naves.
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