ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 490612
ID do Registro
#69779d5a53e3d
200400663444
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2005-10-17
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2005-09-14
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. MP Nº 2.180-35, DE
24.08.2001. NÃO APLICAÇÃO. PRECEDENTES.
- O eg. STJ assentou o entendimento no sentido de serem indevidos os
honorários advocatícios nas execuções não embargadas iniciadas após
a vigência da MP nº 2.180-35, de 24.08.2001.
- Nas hipóteses, porém, de execução individual de sentença em ação
civil pública é cabível a fixação da verba honorária, não se
aplicando a referida MP 2.180-35.
- Embargos de divergência conhecidos e providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
dos embargos e lhes dar provimento. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto, Luiz Fux, João Otávio de
Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Denise Arruda.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado. Presidiu o
julgamento o Exmo. Sr. Ministro Francisco Falcão.