ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 490612
ID do Registro #69779d5a53e3d
200400663444
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2005-10-17
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2005-09-14
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. MP Nº 2.180-35, DE 24.08.2001. NÃO APLICAÇÃO. PRECEDENTES. - O eg. STJ assentou o entendimento no sentido de serem indevidos os honorários advocatícios nas execuções não embargadas iniciadas após a vigência da MP nº 2.180-35, de 24.08.2001. - Nas hipóteses, porém, de execução individual de sentença em ação civil pública é cabível a fixação da verba honorária, não se aplicando a referida MP 2.180-35. - Embargos de divergência conhecidos e providos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer dos embargos e lhes dar provimento. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Denise Arruda. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Francisco Falcão.
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