Rcl
Reclamação
Processo nº 1618
ID do Registro
#69779d5a53a07
200400692703
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JOSÉ DELGADO
2005-10-17
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2005-09-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO (ARTS. 187/192 DO RISTJ). CUMPRIMENTO
DE DETERMINAÇÃO EXPEDIDA EM RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DE
OCUPAÇÃO IRREGULAR NA RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL -
RPPN - JOÃO BASSO. TUTELA E PRESERVAÇÃO DO ECOSSISTEMA LOCAL.
PRETENSÃO ALCANÇADA COM O ATENDIMENTO DO PROVIMENTO LIMINAR.
AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA
RECLAMAÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. Cuida a espécie de Reclamação (arts. 187/192 do RISTJ) ajuizada
com o objetivo de fazer cumprir decisão proferida em sede dos
recursos especiais 470.665/MT e 497.447/MT, que restabeleceram
liminar concedida pelo magistrado de primeiro grau em sede de ação
civil pública, com a finalidade de que fosse desocupada a Reserva
Particular do Patrimônio Natural João Basso/MT, em decorrência de
utilização irregular e predatória do ecossistema desse local.
2. O retardo no cumprimento de providência determinada em recurso
especial justifica o ajuizamento de Reclamação perante esta Corte
Superior, bem assim, a concessão de medida liminar que busque
efetivar a tutela legal já deferida.
3. Na espécie, o comando liminar expedido na presente Reclamação,
antes mesmo do julgamento do mérito, atingiu a sua finalidade,
alterando a situação fática descrita na inicial, uma vez que foi
atestado nos autos a cessação da ocupação irregular e predatória que
se desenvolvia na Reserva Particular do Patrimônio Natural João
Basso/MT.
4. Reclamação extinta sem julgamento do mérito, por inexistência
superveniente de interesse processual.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar extinta a reclamação,
sem julgamento do mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. A Sra. Ministra Eliana Calmon e os Srs. Ministros Luiz Fux,
João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Denise
Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Franciulli Netto e
Francisco Peçanha Martins.