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Reclamação

Processo nº 1618
ID do Registro #69779d5a53a07
200400692703
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JOSÉ DELGADO
2005-10-17
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2005-09-28
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO (ARTS. 187/192 DO RISTJ). CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO EXPEDIDA EM RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DE OCUPAÇÃO IRREGULAR NA RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN - JOÃO BASSO. TUTELA E PRESERVAÇÃO DO ECOSSISTEMA LOCAL. PRETENSÃO ALCANÇADA COM O ATENDIMENTO DO PROVIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA RECLAMAÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Cuida a espécie de Reclamação (arts. 187/192 do RISTJ) ajuizada com o objetivo de fazer cumprir decisão proferida em sede dos recursos especiais 470.665/MT e 497.447/MT, que restabeleceram liminar concedida pelo magistrado de primeiro grau em sede de ação civil pública, com a finalidade de que fosse desocupada a Reserva Particular do Patrimônio Natural João Basso/MT, em decorrência de utilização irregular e predatória do ecossistema desse local. 2. O retardo no cumprimento de providência determinada em recurso especial justifica o ajuizamento de Reclamação perante esta Corte Superior, bem assim, a concessão de medida liminar que busque efetivar a tutela legal já deferida. 3. Na espécie, o comando liminar expedido na presente Reclamação, antes mesmo do julgamento do mérito, atingiu a sua finalidade, alterando a situação fática descrita na inicial, uma vez que foi atestado nos autos a cessação da ocupação irregular e predatória que se desenvolvia na Reserva Particular do Patrimônio Natural João Basso/MT. 4. Reclamação extinta sem julgamento do mérito, por inexistência superveniente de interesse processual.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar extinta a reclamação, sem julgamento do mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Eliana Calmon e os Srs. Ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Franciulli Netto e Francisco Peçanha Martins.
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