REsp

Recurso Especial

Processo nº 230285
ID do Registro #69779d5a529d2
199900825071
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CASTRO MEIRA
2005-10-10
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2005-09-15
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO INCIDENTAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Os dispositivos infraconstitucionais apontados como contrariados (arts. 5º, 128, 300, 325 e 470 do CPC e 16 da Lei nº 7.347/85) não foram objeto de prequestionamento. Incidência das 282 e 356/STF. 2. Dissídio jurisprudencial não comprovado nos moldes dos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ. 3. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a) WILSON CARLOS VILANI, pela parte: RECORRENTE: MENDES JUNIOR ENGENHARIA S/A
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