ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 17777
ID do Registro
#69779d5a52739
200400063308
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-10-10
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2005-08-23
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EFEITO SUSPENSIVO. LEI N. 9.139.95. DECISÃO JUDICIAL
1. Ausente o pressuposto recursal atinente ao interesse em recorrer,
revela-se impossível o conhecimento do recurso ordinário para
avaliação das questões de mérito.
2. É cediço que, na forma estabelecida no art. 5º, II, da Lei n.
1.533/51, não cabe a impetração de mandado de segurança como
sucedâneo de recurso legalmente cabível.
3. Recurso ordinário não-conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso
ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.