ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 17777
ID do Registro #69779d5a52739
200400063308
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-10-10
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2005-08-23
Não categorizado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. LEI N. 9.139.95. DECISÃO JUDICIAL 1. Ausente o pressuposto recursal atinente ao interesse em recorrer, revela-se impossível o conhecimento do recurso ordinário para avaliação das questões de mérito. 2. É cediço que, na forma estabelecida no art. 5º, II, da Lei n. 1.533/51, não cabe a impetração de mandado de segurança como sucedâneo de recurso legalmente cabível. 3. Recurso ordinário não-conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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