REsp

Recurso Especial

Processo nº 605331
ID do Registro #69779d5a520aa
200301765878
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2005-10-03
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2005-09-01
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO COLETIVA SINDICATO. LEGITIMIDADE PARA EXECUTAR A SENTENÇA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu no sentido de reconhecer a legitimidade do ente sindical para promover a liquidação e execução de sentença proferida em ação coletiva visando a defesa de interesses individuais homogêneos. 2. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente: Dr. Fabiano Faria de Carvalho Hecht (p/ recte)
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