REsp
Recurso Especial
Processo nº 605331
ID do Registro
#69779d5a520aa
200301765878
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2005-10-03
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2005-09-01
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO
COLETIVA SINDICATO. LEGITIMIDADE PARA EXECUTAR A SENTENÇA.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu no sentido de
reconhecer a legitimidade do ente sindical para promover a
liquidação e execução de sentença proferida em ação coletiva visando
a defesa de interesses individuais homogêneos.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Sustentou oralmente: Dr. Fabiano Faria de Carvalho Hecht (p/ recte)