REsp

Recurso Especial

Processo nº 761578
ID do Registro #69779d5a51907
200501032129
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JOSÉ DELGADO
2005-09-26
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2005-09-01
Não categorizado

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE COMBUSTÍVEIS (DEC-LEI Nº 2.288/86). EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. CABIMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA. 1. Insubsistentes são os argumentos de que a suspensão da execução gerará grave prejuízo aos exeqüentes pelo fato de aguardarem há anos por um desfecho da lide, pois, se for autorizado algum pagamento, dificilmente, o erário reaverá os valores pagos no caso de confirmação da procedência da ação rescisória. 2. Segundo a doutrina de Ovídio Baptista, "Há dois modos de conceber o que se convencionou chamar 'poder cautelar geral' do juiz. Um deles, indicado por Calamandrei, corresponde ao conceito de medida cautelar como 'polícia judiciária' ou como o grupo de poderes que o juiz exerce para disciplinar a boa marcha do processo, preservando-lhe de todos os possíveis percalços que possam prejudicar-lhe a função e utilidade final de seu resultado". 3. Recurso não conhecido em relação aos recorrentes DIDERO BLEY SABOIA - ESPÓLIO e IZAEL DA SILVA - ESPÓLIO por deficiência de representação. Quanto aos demais postulantes, nega-se provimento a fim de que seja mantida a suspensão da execução nos moldes conceptos pelo TRF/4ª Região.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial com relação aos recorrentes DIDERO BLEY SABOIA - ESPÓLIO e IZAEL DA SILVA - ESPÓLIO por deficiência de representação e, com relação aos demais postulantes, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Assistiu ao julgamento o Dr. ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS, pela recorrida.
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