AGRCC
Processo Sem Classe
Processo nº 47784
ID do Registro
#69779d5a517b7
200500185601
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JOSÉ DELGADO
2005-09-26
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2005-06-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA POSITIVO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA X MEDIDA CAUTELAR.
1. É de ser mantida, em sede de conflito de competência positivo, a
designação do juízo que conheceu, primeiramente, de ação civil
pública intentada pelo Ministério Público Estadual, em confronto com
medida cautelar intentada pela parte privada, para resolver as
questões urgentes.
2. Os efeitos da ação civil pública, no caso, são mais abrangentes,
caso procedente, porque está fundamentada em violação do Código de
Defesa do Consumidor. A medida cautelar, proposta pelo particular
interessado, visa, apenas, à concessão de licença para abrir casa de
exploração de bingo.
3. Agravo regimental não-provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Franciulli Netto, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori
Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Francisco Peçanha
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.