AGRCC

Processo Sem Classe

Processo nº 47784
ID do Registro #69779d5a517b7
200500185601
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JOSÉ DELGADO
2005-09-26
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2005-06-22
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA POSITIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA X MEDIDA CAUTELAR. 1. É de ser mantida, em sede de conflito de competência positivo, a designação do juízo que conheceu, primeiramente, de ação civil pública intentada pelo Ministério Público Estadual, em confronto com medida cautelar intentada pela parte privada, para resolver as questões urgentes. 2. Os efeitos da ação civil pública, no caso, são mais abrangentes, caso procedente, porque está fundamentada em violação do Código de Defesa do Consumidor. A medida cautelar, proposta pelo particular interessado, visa, apenas, à concessão de licença para abrir casa de exploração de bingo. 3. Agravo regimental não-provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Franciulli Netto, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Francisco Peçanha Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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