REsp

Recurso Especial

Processo nº 100281
ID do Registro #69779d5a513ef
199600421668
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2005-09-26
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2005-08-18
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - ENSINO SUPERIOR - FACULDADE PRIVADA - INADIMPLÊNCIA - DIREITO À MATRÍCULA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITOS HOMOGÊNEOS - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRECEDENTES DO STF E DO STJ. - O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública visando garantir o direito à matrícula de alunos, inadimplentes ou não, enquanto pendente discussão quanto ao valor e critério de reajuste das mensalidades. - Recurso especial conhecido, mas improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Castro Meira. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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