REsp
Recurso Especial
Processo nº 267419
ID do Registro
#69779d5a5114d
200000714801
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-09-26
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2005-08-18
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Depreende-se do o art. 1º da Lei n. 7.347/85 que a ação civil
pública constitui ação de responsabilidade por danos morais e
patrimoniais. A noção de responsabilidade está associada à idéia de
injuridicidade, retratando um procedimento contrário a um dever
jurídico preexistente. Portanto, limitando-se o autor a indicar a
existência de dano sem correlacioná-lo a um ato jurídico, inviável a
tutela jurisdicional para determinar a respectiva reparação.
2. Recurso especial não-conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e Franciulli Netto
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.