REsp

Recurso Especial

Processo nº 267419
ID do Registro #69779d5a5114d
200000714801
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-09-26
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2005-08-18
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Depreende-se do o art. 1º da Lei n. 7.347/85 que a ação civil pública constitui ação de responsabilidade por danos morais e patrimoniais. A noção de responsabilidade está associada à idéia de injuridicidade, retratando um procedimento contrário a um dever jurídico preexistente. Portanto, limitando-se o autor a indicar a existência de dano sem correlacioná-lo a um ato jurídico, inviável a tutela jurisdicional para determinar a respectiva reparação. 2. Recurso especial não-conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e Franciulli Netto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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