REsp
Recurso Especial
Processo nº 576333
ID do Registro
#69779d5a50a19
200301501451
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ELIANA CALMON
2005-09-26
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2005-08-23
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? MATÉRIA TRIBUTÁRIA ?
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ? DEDUÇÃO DAS DESPESAS COM LENTES
CORRETIVAS.
1. O Ministério Público, após a MP 2.180, ficou expressamente
proibido de intentar ação civil pública quando se tratar de questão
tributária, na defesa de direitos individuais homogêneos.
2. Demanda ajuizada anteriormente à vigência da MP 2.180, quando o
Direito pretoriano desta Corte posicionou-se no sentido de admitir a
atuação do Ministério Público, via ação civil pública, mesmo em se
tratando de matéria tributária, se esta ensejar interesse de toda a
coletividade.
3. Na hipótese dos autos, não há o interesse geral da coletividade
quanto à dedução das despesas com a aquisição de lentes corretivas e
aparelhos de audição, o que retira a legitimidade do parquet.
4. Recurso especial provido, prejudicado o recurso do Ministério
Público.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso da Fazenda Nacional e julgou prejudicado o recurso do
Ministério Público, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora."
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco
Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.