REsp

Recurso Especial

Processo nº 576333
ID do Registro #69779d5a50a19
200301501451
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ELIANA CALMON
2005-09-26
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2005-08-23
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? MATÉRIA TRIBUTÁRIA ? LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ? DEDUÇÃO DAS DESPESAS COM LENTES CORRETIVAS. 1. O Ministério Público, após a MP 2.180, ficou expressamente proibido de intentar ação civil pública quando se tratar de questão tributária, na defesa de direitos individuais homogêneos. 2. Demanda ajuizada anteriormente à vigência da MP 2.180, quando o Direito pretoriano desta Corte posicionou-se no sentido de admitir a atuação do Ministério Público, via ação civil pública, mesmo em se tratando de matéria tributária, se esta ensejar interesse de toda a coletividade. 3. Na hipótese dos autos, não há o interesse geral da coletividade quanto à dedução das despesas com a aquisição de lentes corretivas e aparelhos de audição, o que retira a legitimidade do parquet. 4. Recurso especial provido, prejudicado o recurso do Ministério Público.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional e julgou prejudicado o recurso do Ministério Público, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.
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