EDSL

Processo Sem Classe

Processo nº 44
ID do Registro #69779d5a5086f
200302006039
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EDSON VIDIGAL
2005-09-19
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2005-06-29
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PUBLICA - CONCESSÃO DE LIMINAR - DEFERIMENTO - PEDIDO DE SUSPENSÃO - INDEFERIMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. A decisão objeto do pedido de suspensão formulado a essa Corte manteve o obstáculo criado à continuidade do procedimento de licenciamento, ao manter vedadas as etapas subsequentes, permitindo, apenas, o cumprimento de mais uma das etapas do procedimento de licenciamento ambiental, qual seja: a emissão de parecer técnico pelo órgão competente. 2. O impedimento à continuidade do procedimento de licenciamento ambiental para fins de construção do aterro sanitário para atendimento da área metropolitana de Curitiba, por si só, não autoriza o deferimento do pedido de suspensão, principalmente se não concluída a instrução do processo originário no qual questionada a existência de nulidades nos elementos que fundamentaram o próprio procedimento de licenciamento, inclusive na elaboração do EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental /Relatório de Impacto Ambiental. 3. Não configurada a ameaça à saúde pública, notadamente considerando ter sido firmado um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta com vistas à ampliação do atual aterro sanitário que serve à região metropolitana de Curitiba, onde continuará a ser depositado o lixo produzido na região. 4. Embargos de declaração acolhidos, tão somente para sanar a contradição apontada. Negado efeito modificativo.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial, do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Paulo Gallotti, Franciulli Netto e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Humberto Gomes de Barros, Hamilton Carvalhido e Francisco Falcão e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves e a Sra. Ministra Eliana Calmon.
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