EDSL
Processo Sem Classe
Processo nº 44
ID do Registro
#69779d5a5086f
200302006039
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EDSON VIDIGAL
2005-09-19
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2005-06-29
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PUBLICA - CONCESSÃO DE LIMINAR - DEFERIMENTO - PEDIDO DE
SUSPENSÃO - INDEFERIMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A decisão objeto do pedido de suspensão formulado a essa Corte
manteve o obstáculo criado à continuidade do procedimento de
licenciamento, ao manter vedadas as etapas subsequentes, permitindo,
apenas, o cumprimento de mais uma das etapas do procedimento de
licenciamento ambiental, qual seja: a emissão de parecer técnico
pelo órgão competente.
2. O impedimento à continuidade do procedimento de licenciamento
ambiental para fins de construção do aterro sanitário para
atendimento da área metropolitana de Curitiba, por si só, não
autoriza o deferimento do pedido de suspensão, principalmente se não
concluída a instrução do processo originário no qual questionada a
existência de nulidades nos elementos que fundamentaram o próprio
procedimento de licenciamento, inclusive na elaboração do EIA/RIMA -
Estudo de Impacto Ambiental /Relatório de Impacto Ambiental.
3. Não configurada a ameaça à saúde pública, notadamente
considerando ter sido firmado um TAC - Termo de Ajustamento de
Conduta com vistas à ampliação do atual aterro sanitário que serve à
região metropolitana de Curitiba, onde continuará a ser depositado o
lixo produzido na região.
4. Embargos de declaração acolhidos, tão somente para sanar a
contradição apontada. Negado efeito modificativo.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial, do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Cesar Asfor Rocha, Ari
Pargendler, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando
Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson
Dipp, Paulo Gallotti, Franciulli Netto e Luiz Fux votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua
Ribeiro, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Humberto Gomes de Barros,
Hamilton Carvalhido e Francisco Falcão e, ocasionalmente, o Sr.
Ministro Nilson Naves e a Sra. Ministra Eliana Calmon.