MS

Mandado de Segurança

Processo nº 8818
ID do Registro #69779d5a504f5
200201735669
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LAURITA VAZ
2005-09-21
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2005-08-24
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE PROMOÇÃO E ASCENSÃO NA CARREIRA MILITAR. INDEFERIMENTO. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECEDENTES DO STJ. 1. Autoridade Coatora é o agente que, no exercício de atribuições do Poder Público, é o responsável pela prática do ato impugnado, contra quem se deve impetrar a ação mandamental. Precedentes do STJ. 2. Se o ato inquinado de ilegalidade é da responsabilidade do Chefe do Departamento-Geral de Pessoal que, ao examinar o requerimento formulado pelo autor na esfera administrativa, indeferiu o pedido de promoção e ascensão na carreira militar, com fulcro no art. 51, da Lei n.º 6.880/1980, é imperioso o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da apontada Autoridade Coatora - o Comandante do Exército -, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Mandado de segurança julgado extinto sem julgamento de mérito, a teor do disposto no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar extinto o mandado de segurança, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Paulo Medina, Hélio Quaglia Barbosa, Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, Felix Fischer, Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti.
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