EDAGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 623887
ID do Registro #69779d5a5002f
200302393848
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PAULO MEDINA
2005-09-19
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2005-05-24
Não categorizado

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. Na ação civil pública, em que a parte é obrigada a contratar advogado para promover a execução do julgado, não se aplica a regra do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97, devendo incidir a regra do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Embargos declaratórios acolhidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Nilson Naves e Paulo Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
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