EDAGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 623887
ID do Registro
#69779d5a5002f
200302393848
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PAULO MEDINA
2005-09-19
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2005-05-24
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO
NÃO EMBARGADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE.
Na ação civil pública, em que a parte é obrigada a contratar
advogado para promover a execução do julgado, não se aplica a regra
do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97, devendo incidir a regra do art. 20,
§ 4º do Código de Processo Civil.
Embargos declaratórios acolhidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Nilson Naves e Paulo
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.