REsp

Recurso Especial

Processo nº 601981
ID do Registro #69779d5a4fdf7
200301838019
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ELIANA CALMON
2005-09-19
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2005-08-23
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? LEGITIMIDADE ? MINISTÉRIO PÚBLICO ? REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS URBANOS. 1. Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, examinar possível violação a dispositivos constitucionais. 2. Aplica-se o teor da Súmula 284/STF em relação ao art. 535 do CPC quando o recorrente não indica, com precisão, qual foi a omissão existente no julgado. 3. O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação civil pública visando à regularização de loteamentos urbanos destinados à moradia popular. Precedentes. 4. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.
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