REsp
Recurso Especial
Processo nº 601981
ID do Registro
#69779d5a4fdf7
200301838019
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ELIANA CALMON
2005-09-19
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2005-08-23
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? LEGITIMIDADE ? MINISTÉRIO
PÚBLICO ? REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS URBANOS.
1. Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, examinar possível
violação a dispositivos constitucionais.
2. Aplica-se o teor da Súmula 284/STF em relação ao art. 535 do CPC
quando o recorrente não indica, com precisão, qual foi a omissão
existente no julgado.
3. O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação
civil pública visando à regularização de loteamentos urbanos
destinados à moradia popular. Precedentes.
4. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha
Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.