ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 522827
ID do Registro #69779d5a4fcbd
200400153344
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-09-19
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2005-08-10
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE ILUMINAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a ilegitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública objetivando impedir a cobrança de tributo. 2. Embargos de divergência providos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos embargos e dar-lhes provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Franciulli Netto. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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